Páginas

1 2 3 4

Até 25 de janeiro de 2021, escolha como suas informações são usadas e compartilhadas no Gmail, Google Chat e Google Meet.

Mais controle sobre suas informações com as novas configurações do Gmail, Google Chat e Google Meet
Ler Mais

Mudanças importantes na política de armazenamento da Conta do Google

                                                                                                                                                                                              
Novas políticas para armazenamento inativo e acima da cota
 ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌  ‌ ‌ ‌ ‌ ‌ ‌
Prezado usuário do Google,
Recentemente avisamos sobre novas políticas de armazenamento para Contas do Google que usam o Gmail, o Google Drive (incluindo o Documentos, Planilhas, Apresentações, Desenhos, Formulários e arquivos Jamboard do Google) e/ou o Google Photos. Com isso, vamos nos alinhar às práticas do setor. Como você já usou um ou mais desses produtos no armazenamento da sua Conta do Google , gostaríamos de informar sobre as novas políticas antes que elas entrem em vigor em 1º de junho de 2021. Veja abaixo um resumo das novas políticas. Consulte o artigo na Central de Ajuda para ver uma lista completa das mudanças.
Resumo das novas políticas (em vigor a partir de 1º de junho de 2021):
Caso sua conta esteja inativadois anos (24 meses) no Gmail, no Drive ou no Fotos, talvez seu conteúdo seja excluído nos produtos em que a conta está inativa. Os assinantes do Google One que estiverem dentro da cota de armazenamento e em situação regular não serão afetados por essa nova política para contas inativas.
Caso sua conta ultrapasse o limite de armazenamento por dois anos, o conteúdo poderá ser excluído no Gmail, no Drive e no Fotos.
O que isso significa no seu caso:
Suas contas não serão afetadas por essas mudanças, a menos que tenham ficado inativas ou tenham ultrapassado o limite de armazenamento por dois anos. Como essa política entra em vigor em 1º de junho de 2021, ela só será aplicada a partir de 1º de junho de 2023.
Depois de 1º de junho de 2021, caso sua conta esteja inativa ou acima do limite de armazenamento, enviaremos lembretes e notificações por e-mail antes da exclusão de qualquer conteúdo.
Mesmo que a conta esteja inativa ou acima do limite de armazenamento em um ou mais desses serviços e o conteúdo seja excluído, você ainda poderá fazer login.
Observação: as políticas de inatividade e de cota de armazenamento acima do limite serão aplicadas somente para usuários dos serviços do Google. As políticas do Google Workspace, G Suite for Education e do G Suite para organizações sem fins lucrativos não serão modificadas neste momento, e os administradores precisam consultar a Central de Ajuda do administrador para ver as políticas de armazenamento relacionadas às assinaturas.
Saiba mais sobre como manter sua conta ativa
Para saber como manter sua conta ativa nesses produtos, acesse esta página da Central de Ajuda.
O Gerenciador de contas inativas ajuda a gerenciar conteúdo específico e notificar uma pessoa de confiança caso você deixe de usar sua Conta do Google por um determinado período (entre 3 e 18 meses). Observação: a nova política de inatividade por dois anos será aplicada independentemente das configurações do Gerenciador de contas inativas. Saiba mais sobre as mudanças e como gerenciar sua conta ou a de pessoas próximas na Central de Ajuda.
Aprenda a gerenciar seu armazenamento
Saiba mais sobre a política para armazenamento acima do limite e o que está incluído na cota de armazenamento.
Você pode usar o gerenciador de armazenamento gratuito no app Google One e na Web para ver como você está usando o armazenamento da sua Conta do Google e liberar espaço no Gmail, Google Drive, e Google Photos.
Equipe do Google
Ler Mais

Action Required: Important Update for AWS Accounts in Brazil

Greetings from Amazon Web Services,

As of, November 1, 2020, Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. ("AWS SBL") is now the local provider of AWS cloud-based services for Brazilian customers. If you have not yet done so, please complete the following:

  • Actively communicate this change to all your organization's functional partners including, but not limited to, accounting, tax, treasury and accounts payables.
  • If you are an individual, visit the Tax Settings page of the AWS Billing Dashboard and update your CPF number.
  • If you are a business/government entity, visit the Tax Settings page of the AWS Billing Dashboard and update your CNPJ number.

How this affects you:

  • Invoices will be issued in Brazilian Real (BRL), while AWS services remain priced in United States Dollars (USD).
  • Brazilian Real (BRL) will be the only supported payment currency.
  • The AWS Customer Agreement, or other agreements with us governing your use of AWS services, will be updated to state Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. as your service provider for your eligible Brazil accounts. The AWS Customer Agreement will be updated to reflect this change, and your continued use of AWS services after the change will constitute your acceptance of the new agreement.
  • On top of the existing Commercial Invoice/Request for Payment, you will now receive a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), which is tax inclusive. You can make payment towards the Commercial Invoice/Request for Payment or the NFS-e. In addition to the NFS-e, you will also receive a Supplementary Billing information that will contain charges of your detailed usage.
  • Invoicing payment methods will be limited to domestic wire transfer (TED).
  • Card payment methods will be limited to international and domestic Visa, MasterCard, American Express and Elo credit cards. Elo credit cards will only be supported as of November 1, 2020. Direct Debit (ACH and SEPA) payments and debit cards will no longer be supported as of November 1, 2020. Please update your payment method accordingly. If you purchase services from AWS sellers outside your region, please ensure that your default payment method supports international transactions.

All AWS services continue to be available during this change. Your content, configurations, access rights, and security settings will remain the same. Note that your October invoice (issued in November) will still be issued by Amazon Web Services, Inc.

We have prepared, and will be updating regularly, a list of frequently asked questions (FAQs), located here. If you have additional questions after reviewing the FAQs, please contact Customer Support.

Sincerely,

The Amazon Web Services Team

Prezado(a) cliente da Amazon Web Services,

A partir de hoje, 1º de novembro de 2020, a Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. (AWS SBL) atuará no Brasil como entidade local para prestação de serviços AWS e faturamento direcionados aos clientes brasileiros. Por favor, verifique as informações abaixo:

  • Comunique ativamente essa alteração a todos os parceiros da sua organização, incluindo, mas não limitado a, contabilidade, área fiscal, tesouraria e contas a pagar.
  • Se você for uma pessoa física, acesse a página Configurações fiscais do Painel de faturamento da AWS e atualize o número do seu CPF.
  • Se você for uma empresa privada ou governamental, acesse a página Configurações fiscais do Painel de faturamento da AWS e confirme o número do seu CNPJ.

Como isso afeta você:

  • As faturas serão emitidas em Reais (R$), enquanto os serviços prestados pela AWS SBL permanecerão com preços em dólares dos Estados Unidos (USD).
  • O Real Brasileiro (BRL) será a única moeda de pagamento aceita.
  • O Contrato do Cliente da AWS, ou outros contratos conosco que regem seu uso dos serviços da AWS, serão atualizados para constar Amazon AWS Serviços Brasil Ltda. como seu provedor de serviços para suas contas qualificadas no Brasil. O Contrato com a AWS será atualizado para refletir essa alteração e a continuidade do uso dos serviços da AWS após a alteração constituirá sua aceitação do novo contrato
  • Além da fatura comercial/solicitação de pagamento existentes, você receberá agora uma nota fiscal de serviços eletrônica (NFS-e), sendo que o preço do serviço indicado na NFS-e já conterá todos os tributos relacionados à prestação de serviços local aplicáveis. Você pode fazer o pagamento com base na fatura comercial/solicitação de pagamento ou na NFS-e. Além da NFS-e, você também receberá um documento suplementar que conterá detalhes da cobranças de seu dos serviços adquiridos.
  • O método de pagamento por faturas será limitado à transferência eletrônica disponível (TED). Atualize suas instruções de pagamento com base nos detalhes que serão fornecidos em breve.
  • Os métodos de pagamento com cartão serão limitados aos cartões de crédito nacionais e internacionais, Visa, MasterCard, American Express e Elo. Os cartões de crédito Elo só serão aceitos depois de 1º de novembro de 2020. Pagamentos com débito direto (ACH e SEPA) e cartões de débito não serão mais aceitos a partir de 1º de novembro de 2020. Atualize seu método de pagamento adequadamente. Se você adquirir serviços de vendedores da AWS fora de sua região, verifique se seu método de pagamento padrão é compatível com transações internacionais.

Todos os serviços da AWS continuarão disponíveis durante essa alteração. Seu conteúdo, configurações, direitos de acesso e configurações de segurança permanecerão os mesmos. Observe que sua fatura de outubro (emitida em novembro) ainda será emitida pela Amazon Web Services, Inc.

Preparamos, e iremos atualizar regularmente, uma lista de perguntas frequentes (FAQs), localizada aqui. Se você tiver dúvidas adicionais depois de revisar as perguntas frequentes, entre em contato com o Atendimento ao Cliente.

Atenciosamente,

Equipe da Amazon Web Services

Ler Mais
 
repositor de links | by TNB ©2010